O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (25) que plataformas removam publicações que associem o senador Flávio Bolsonaro (PL) ou familiares dele à intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
A decisão considera "notoriamente inverídica" a afirmação de que Flávio ou parentes teriam proposto, articulado, apoiado ou pretendido promover a retirada do título. A ordem vale para conteúdos que apresentem a mesma alegação, ainda que publicados em formatos diferentes.
Alcance da decisão
O ministro determinou a indisponibilização imediata de 1.170 links indicados nas petições e nos anexos do processo, desde que reproduzam o conteúdo definido na decisão. A medida envolve publicações no X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube.
As empresas também deverão agir preventivamente para impedir novas publicações idênticas ou substancialmente equivalentes. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 50 mil por dia, por provedor. As plataformas terão de informar ao TSE, em 48 horas, as providências adotadas e, dentro de suas capacidades técnicas, o número de conteúdos removidos.
A determinação não inclui conteúdos jornalísticos sobre o episódio, publicações feitas para desmentir a alegação, críticas, sátiras, opiniões políticas nem debates gerais sobre religião e política que não tratem a informação como verdadeira.
Notícia-crime
A equipe jurídica de Flávio Bolsonaro apresentou uma notícia-crime contra perfis acusados de divulgar a informação durante o período eleitoral. O documento registra 2.086 publicações, atribuídas a 1.674 contas, com mais de 21 milhões de visualizações, aproximadamente 1,49 milhão de curtidas e 312 mil compartilhamentos.
A equipe apontou a conta @jeferson, no X, como responsável pela primeira postagem. A pessoa por trás do perfil ainda não foi identificada. O documento também menciona uma publicação da conta @lazarorosa25, que teria reproduzido a mesma distorção.
Na ação, a defesa afirma: “Pede-se proteção ao eleitor, cujo direito de votar livre de fraudes informacionais”.








